Francisco Wykrota | Wykrota Law Firm
Você sabia que os Estados Unidos possuem cinco tipos de vistos para os profissionais qualificados que queiram mudar-se para lá para trabalhar? São os vistos chamados EB (ou Employment Based).
O EB-1 é utilizado por três tipos de profissionais, aqueles que atingiram o topo de suas carreiras (habilidades extraordinárias), professores e pesquisadores extraordinários ou ainda executivos de multinacionais. O EB-2 é destinado aos profissionais com boa formação acadêmica (pós-graduados) ou profissionais qualificados nos termos da lei. O EB-3 é para pessoas com capacitações avançadas e especiais em suas áreas de trabalho. O EB-4 é indicado para profissionais religiosos e o EB-5 é para investidores em empreendimentos especiais localizados nos EUA (valores acima de 900 mil dólares).
Cada um desses vistos possui sua característica específica, mas, em regra, dependem de um patrocinador solicitando o visto para o profissional, ressalvados os vistos EB1, EB2 e EB4, casos em que, dependendo das circunstâncias, o pedido pode ser feito pelo próprio profissional. Os vistos de empregabilidade possuem uma cota anual determinada pelo governo americano. Essa cota, hoje, gira em torno de 140.000 vistos divididos entre as categorias, sendo que 28,6% dos vistos são designados para cada uma das três primeiras categorias e 7,1% para cada uma das duas outras categorias. Outro ponto importante é que estes vistos permitem que o profissional emigre para os Estados Unidos, bem como seus familiares diretos, compostos pela(o) esposa(o) e/ou filhos menores de 21 anos que não tenham se casado.
1) O visto EB1 permite que profissionais qualificados emigrem para os EUA obtendo, assim, o conhecido Green Card.
Esta categoria incluiu três tipos de profissionais. Primeiro, aqueles capazes de demonstrar habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes, bem como a intenção de continuar atuando na área. Essas habilidades são demonstradas conforme critérios da lei e devem ser sustentadas por aclamação nacional ou internacional. O profissional pode solicitar sem a necessidade de uma oferta de emprego americana.
O segundo grupo são professores e pesquisadores que demonstrem realizações notáveis em seu campo acadêmico e com experiência mínima de 3 anos em ensino e pesquisa em tal área. Diferente da primeira categoria, é necessária uma oferta de trabalho americana por instituição que realiza pesquisa semelhante.
O terceiro grupo de profissionais EB-1 é composto por certos gerentes e executivos de multinacionais. Neste caso, quem fará a solicitação do visto é a empresa multinacional americana, respeitando requisitos legais para tal. É utilizado, geralmente, para a migração de profissional com visto temporário “L”, para uma condição de residente.
2) O visto EB2 concede ao profissional qualificado, bem como aos seus dependentes, o benefício da residência nos EUA (Green Card).
Ele é aplicável para dois tipos de profissionais que trabalham nas áreas de negócios, educação e/ou ciências. O primeiro possui uma pós-graduação ou exerceu a profissão por 5 anos após o bacharelado. O segundo são os que conseguem cumprir o mínimo de 3 dos seguintes critérios: formação acadêmica na área; 10 anos de profissão; licença profissional; ser membro de associações profissionais; remuneração acima da média e/ou; reconhecimento de seu trabalho.
Em regra, o EB2 requer uma oferta de trabalho de um empregador americano que será o solicitante do visto em benefício do profissional e sua família. Há uma exceção, permitindo o pedido por petição própria (self-petition) do profissional, desde que ele demonstre que seus planos estão dentro do interesse nacional americano (NIW). Neste caso, após a qualificação como EB2, já descrita, ele deve demonstrar o interesse nacional, sendo que: o plano deve ter mérito substancial e importância nacional para os EUA; o profissional deve estar preparado para dar continuidade aos planos; e que será benéfico aos EUA dispensar a necessidade do empregador.
3) O visto EB-3 é destinado a "trabalhadores qualificados", "profissionais" e "outros trabalhadores".
Esses tipos de profissionais usualmente são considerados imigrantes em potencial que não se qualificam para as preferências EB-1 ou EB-2, uma vez que os requisitos da qualificação do profissional para o EB-3 são menos rigorosos.
De forma bem resumida, “trabalhadores qualificados” são aqueles capazes de demonstrar pelo menos 2 anos de experiência profissional ou treinamento na área de atuação, “profissionais” são aqueles que possuem um diploma de bacharelado nos EUA (ou diploma estrangeiro equivalente) e demonstrem que um diploma de bacharelado é o requisito normal para o ingresso na profissão pretendida e, por fim, “outros trabalhadores”, que devem ser capazes, no momento em que a petição é apresentada pelo empregador patrocinador, de realizar trabalho não especializado (requerendo menos de 2 anos de treinamento ou experiência), que não seja de natureza temporária ou sazonal, para o qual trabalhadores qualificados não são disponível nos Estados Unidos.
Por outro lado, essa categoria não permite a petição feita pelo próprio profissional, demandando uma oferta de trabalho por um empregador americano, bem como sua respectiva certificação junto ao Ministério do Trabalho. Esta categoria também possui um tempo de espera mais longo (backlog).
4) O visto EB4 é destinado a trabalhadores religiosos que estão emigrando.
Ele é geralmente aplicável a membros de organizações religiosas americanas sem fins lucrativos, entretanto, essa categoria pode abranger uma outra diversidade de solicitações como tradutores do Iraque e Afeganistão, Iraquianos que ajudaram os Estados Unidos, trabalhadores de organizações internacionais, dentre vários outros.
Os requerimentos de cada solicitação vão divergir em face das diversas naturezas de cada um dos profissionais, mas, em regra, os documentos necessários, além dos pessoais, são aqueles que comprovem a condição necessária para a qualificação de cada pessoa. No caso do trabalhador religioso, é importante apontar que ele deve estar trabalhando para uma organização há, no mínimo, dois anos e, ao entrar nos Estados Unidos, deve exercer a função de padre ou ministro na organização, bem como ter uma ocupação religiosa profissional ou não profissional. Isso também inclui a vocação religiosa, que é um chamado/devoção a um estilo de vida religioso. O candidato deve ter feito os votos e se dedicar a uma tradição religiosa específica.
Por fim, essa categoria possui uma espera (backlog) bem maior do que as anteriores, até porque ela conta com uma quantidade bem menor de vistos disponibilizada anualmente, cerca de 7,1% do total de vistos designados para os profissionais.
5) Os vistos EB-5 foram criados para facilitar a entrada de imigrantes que estimulam o crescimento do mercado de trabalho americano.
É um visto designado para investidores estrangeiros que tenham um capital de $ 900.000 ou $ 1,8 milhão para investir em uma entidade comercial dos EUA, e que criem pelo menos 10 empregos, em tempo integral, para cada cota designada de investimento. A exigência da quantidade de capital mínimo obrigatório depende de onde está localizada a empresa norte-americana que receberá o investimento. Os investidores EB-5 têm a opção de investir em entidades empresariais chamadas de “centros regionais”, apontadas pelo governo para gerenciar projetos de investimentos qualificados para EB-5. Esses centros possuem uma parcela específica da quantidade de vistos disponibilizadas para a categoria, de 7,1% do total.
Dentre as diversas características desse tipo de visto, é importante mencionar que o investimento aplicado deve ter a natureza de risco, ou seja, o investidor não tem controle sobre o retorno do capital investido. Assim, na contratação, não pode haver cláusulas que façam garantia de retorno do capital ou de lucratividade do investimento, tornando-se, assim, uma natureza de investimento de risco. Os candidatos a esse tipo de visto devem tomar bastante cuidado com possíveis fraudes e esquemas utilizados por terceiros, bem como com possíveis fracassos no desenvolvimento do investimento, especialmente pelas características de risco e pela atratividade da proposta.
O processo de solicitação desses vistos vai variar muito de caso a caso, mas, em geral, poderá ter duas vertentes, como já mencionado.
Em uma primeira possibilidade, o solicitante será o empregador americano que pretende contratar o profissional e que deverá proceder a certificação da vaga pretendida para o profissional junto ao Ministério do Trabalho.
Após a obtenção da certificação laboral, que toma, em média, de 7 a 12 meses (prazo que vem se tornando cada vez mais longo), o empregador faz a solicitação do visto americano junto à agência do governo denominada USCIS que, então, fará a verificação da adequação do profissional à vaga e, se aprovado, concederá o visto para que este permaneça ou viaje para os Estados Unidos.
Uma segunda forma de solicitação, a petição própria (self-petition), deve ser feita pelo próprio profissional que, em regra, deverá fazer a comprovação dos requisitos específicos de cada visto, seja ele um EB1A, EB2 NIW ou EB4. Normalmente, o processo de elaboração do pedido demora cerca de 4 a 6 meses, necessários para a organização de documentos pessoais e profissionais, solicitação de carta de recomendação e/ou opinião de especialistas, elaboração de plano futuro de trabalho nos Estados Unidos, preenchimento de formulários imigratórios, exames médicos necessários e vários outros pontos.
Após a elaboração e protocolo, o tempo médio de análise de um processo é de cerca de um ano a um ano e meio (prazo que também vem se tornando cada vez mais longo). Cumpre ressaltar que, atualmente, o visto EB1 permite o pedido de análise “premium” no qual este tempo total é bastante reduzido, uma vez que o julgamento da qualificação do profissional é feito em até 15 dias.
Diante da diversidade de vistos e suas características específicas, é altamente recomendado que a pessoa interessada em emigrar para os Estados Unidos busque ajuda profissional qualificada para tal. Entender as regras imigratórias e suas implicações é uma tarefa complexa e cheia de correlações com outras áreas jurídicas, tornando o processo complicado para qualquer pessoa navegar de forma independente.
Ainda, as regras e regulamentos relativos à imigração estão em constante evolução, o que torna esta área do direito ainda mais complexa. Nesse sentido, advogados devidamente licenciados e com experiência prévia são recomendados para auxiliar na solicitação do visto, uma vez que são os únicos profissionais qualificados para dar consultoria jurídica, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.
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