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Tipos de Vistos em Portugal: estudar, trabalhar e investir

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon | N-Advogados


Nos últimos anos, Portugal tem sido um dos destinos mais procurados pelos brasileiros para viajar, mas também para morar, trabalhar, investir e estudar.


Para quem pretende ficar em Portugal a turismo ou a negócios por um período até 90 (noventa) dias, não é necessário visto[1].


Porém, se o cidadão quiser permanecer em Portugal por mais de 90 dias, é necessário solicitar antecipadamente no Brasil um visto que corresponda à intenção do viajante. Atualmente, os pedidos de visto são efetuados na VFS Global, parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal[2].


Quanto aos vistos de residência, cada tipo de visto tem requisitos e documentação específicos, então é importante verificar as condições na legislação aplicável (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho). No entanto, de uma forma geral, listamos aqui os principais vistos de residência para Portugal:


1. Visto de Trabalho


a) Trabalho (Visto D1): visto para quem tem contrato válido com empregador português ou proposta de contrato de trabalho.


b) Prestadores de serviços (Visa D2): visto para profissionais autônomos que trabalham com a prestação de serviços como médicos, advogados, e também para empresários que desejam se instalar no país.


Este visto destina-se a imigrantes empreendedores que pretendam realizar uma operação de investimento em Portugal, nomeadamente, a criação de novas empresas ou franquias, com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país.


c) Atividade altamente qualificada (Visa D3): Para solicitar o visto D3, você deve ocupar cargos de liderança ou gestão, como executivos e diretores de empresas, ou ser especialista em atividades intelectuais e científicas, como engenheiros, cientistas e profissionais de tecnologia da informação, comprovando que possui as qualificações adequadas ou experiência.

2. Visto de Estudo ou Estágio (Visto D4)

Este visto destina-se especialmente a cidadãos estrangeiros que pretendam ingressar no ensino superior em Portugal por um período superior a 1 (um) ano, e são consideradas válidas para este fim as entradas no ensino universitário e politécnico, em instituições públicas e privadas, bem como para MBA, Mestrado e Doutorado.

3. Visto Startup (Startup Visa)

Outro visto implementado recentemente é o Visto StartUP, que permite que cidadãos de fora da União Europeia candidatem-se à abertura de uma empresa inovadora em Portugal e obtenham uma autorização de residência no país.


A Startup estará ligada a uma empresa já existente em Portugal, que funcionará como incubadora e dará suporte ao crescimento sustentado do negócio.


As candidaturas tiveram início em 2018 e são acompanhadas pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), responsável pela análise, seleção e certificação das propostas.


Dentre os requisitos necessários para solicitar este visto, é necessário:

  • Verificar se o projeto ou startup tem foco em tecnologia;

  • Que o cidadão beneficiário:

    • Não tenha residido no Espaço Schengen em um passado recente;

    • Tenha fundos suficientes em sua conta bancária no valor total de € 5.146,08 por 12 meses (por pessoa);

  • Que a Startup deva ter potencial para gerar um volume de negócios de 325 mil euros por ano ou valor patrimonial superior a este valor por ano, no prazo de 5 anos após o início do contrato com a incubadora escolhida.

4. Visto de “renda própria” (Visa D7)

Este visto é indicado para cidadãos estrangeiros aposentados que tenham renda suficiente e que possam permanecer no país com aposentadoria própria, aplicações financeiras ou rendimentos de bens e imóveis.


Para requerer o visto D7 em Portugal, a pessoa precisa comprovar que possui um rendimento fixo e seguro, garantido por um período não inferior a 12 meses e o respectivo comprovante de envio para Portugal.


A renda mínima necessária varia de acordo com o número de pessoas que compõem o domicílio do candidato, a ser contabilizada nos seguintes termos:


  • Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo atual (€ 635) = € 7.620 / ano;

  • Segundo adulto: 50% do salário mínimo atual (€ 317,50) = € 3.810 / ano;

  • Cada criança e jovem sob responsabilidade do requerente: 30% do salário mínimo em vigor (€ 190,50) = € 2.286 / ano.


5. Visto Gold (Golden Visa)

O Visto Gold pode ser adquirido por qualquer cidadão estrangeiro não pertencente à União Europeia que faça um investimento no país, seja pessoal ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou em outro Estado-Membro da União Europeia (com estabelecimento estável em Portugal). O requerente também precisa apresentar pelo menos um dos requisitos quantitativos previstos na legislação aplicável:


a) Adquirir bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros

Comprar um ou mais imóveis no país, desde que o valor dos imóveis seja de pelo menos 500 mil euros.


b) Adquirir um imóvel antigo, em zona de reabilitação urbana, por um valor total igual ou superior a 350 mil euros

No caso de aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos, ou localizados em zona de reabilitação urbana e em que se realizem obras de reabilitação destes bens, o montante total necessário para a obtenção do Golden Visa é de 350 mil euros.


Adicionalmente, este valor também pode ser reduzido em 20% (280 mil euros) se os imóveis estiverem localizados em territórios de baixa densidade.


c) Transferir capital igual ou superior a 1 milhão de euros

Esta modalidade corresponde à transferência de capitais para conta de depósito em instituição de crédito em Portugal, para aquisição de títulos de dívida pública do Estado Português e / ou para aquisição de títulos escriturais de valor igual ou superior a 1 milhões de euros.


d) Criar pelo menos 10 empregos

O Visto Gold também pode ser obtido por quem gerar pelo menos 10 empregos em Portugal.


Este requisito pode ser reduzido para 8 trabalhos quando realizado em território de baixa densidade.


e) Investir em pequenas e médias empresas

São também elegíveis para Visto Gold aqueles que pretendam investir pelo menos 350 mil euros em fundos de investimento ou capital de risco para capitalização de empresas.


f) Investir em pesquisa científica

Desde 2015, passou a ser possível conceder o Visto Gold em Portugal a quem investe pelo menos 350 mil euros em pesquisa científica em instituições públicas ou privadas de pesquisa científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.


O valor deste investimento também pode ser reduzido em 20% (280 mil euros) quando for realizado em território de baixa densidade.


g) Investir na produção artística, preservação ou conservação do patrimônio cultural

Quem pretende investir 250 mil euros na produção artística e na preservação ou conservação do patrimônio cultural nacional, torna-se também elegível para o Visto Gold em Portugal.


O valor deste investimento também pode ser reduzido em 20% (200 mil euros) quando for realizado em território de baixa densidade.


Além disso, o Visto Gold facilita a aquisição da nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência, uma vez que prevê um tempo mínimo de permanência no país.


Assim, os cidadãos estrangeiros com Visto Gold devem permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano, consecutivos ou alternados, e 14 dias, consecutivos ou interpolados, nos períodos subsequentes de 2 anos.


No entanto, é importante considerar que, de acordo com a legislação aprovada pela Assembleia da República no início de 2020, existem alterações nas regras de concessão do Visto Gold, sendo que a hipótese de investimento imobiliário deverá limitar-se ao interior e a regiões autônomas de Portugal.


Assim, no futuro, não será possível investir em imóveis nas regiões de Lisboa, Porto e Algarve com este visto.


Por outro lado, deve-se destacar que, devido à crise instalada pelos reflexos da Covid-19, essas medidas ainda não estão sendo aplicadas, de modo que as regras aqui mencionadas permanecem em vigor.


 

[1] No entanto, as regras para turistas vão mudar - e afetarão diretamente os brasileiros, mesmo em viagens curtas a Portugal por causa do ETIAS, que será exigido a partir de 2023. Até então, as regras da não exigência de visto para turismo até 90 dias em Portugal permanecem.

[2] As solicitações de visto devem ser processadas em um dos Centros de Solicitação de Visto da VFS Global em Nova Lima / MG, Brasília / DF, Rio de Janeiro / RJ, Salvador / BA ou São Paulo / SP.

 

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon


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Sou brasileira, neta de português falecido em 1964. Meu pai, faleceu em 2022, filho desse meu avô, não tinha adquirido a cidadania. Posso ainda adquirir a cidadania portuguesa e passar para meu filho?

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