RFF Lawyers | Rogério M. Fernandes Ferreira, Filipa Gomes Teixeira, Duarte Ornelas Monteiro, Joana Marques Alves, Yasser Tavares Vali, Ricardo Miguel Martins e Raquel Cabral Duarte
O StartUp Visa é um Visto de residência para cidadãos nacionais de países terceiros que sejam empreendedores e que pretendam desenvolver a sua atividade empresarial em Portugal.
Foi criado para atrair investimento, talento e invocação para Portugal.
Os requerentes que pretendam aceder aos StartUp Visa e obter um Visto de Residência devem cumprir com os seguintes critérios:
i. Intenção de desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores.
ii. Os seus projetos e/ou empresas devem estar ligados a tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores.
iii. Potencial para a criação de emprego qualificado.
iv. Potencial para atingir até, 5 anos após o início da vigência do período de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00/ por ano e/ou um valor de ativos superior a € 325.000,00 por ano.
O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português.
Desta forma, será assegurado que as empresas criadas ao abrigo deste regime crescem perto de uma comunidade de empreendedores que já trabalha em Portugal.
O processo para a obtenção do StartUp Visa estabelece uma fase prévia de certificação de incubadoras. Assim, o StartUp Visa é dividido em duas fases:
i. Certificação de incubadoras.
ii. Candidatura por parte do requerente ao programa.
Esta segunda fase será efetuada através da plataforma online do IAPMEI.
Os candidatos devem demostrar que possuem:
i. Um projeto com caráter inovador.
ii. Com potencial de mercado.
iii. Com escalabilidade de negócio,
iv. Que possuem capacidade de gestão.
v. E potencial para a criação de emprego.
Logo que a candidatura seja validada pelo IAPMEI, o requerente pode iniciar o seu pedido de Visto junto do Consulado da sua área de residência e, após a concessão deste Visto poderá solicitar uma autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Processo semelhante ao Visto de “Rendimento passivo – D7”).
Confira o artigo original aqui.
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