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Faça seu Planejamento Tributário nos Estados Unidos com Antecedência

Atualizado: 20 de ago. de 2021

J. Rubens Scharlack | Scharlack


A maioria dos brasileiros se preocupa em reorganizar seu patrimônio para otimizar os impactos tributários nos Estados Unidos da América (EUA) quando obteve ou está perto de obter o visto permanente (green card). Quando chega essa preocupação, a pessoa geralmente já está morando nos EUA ou está de malas prontas pra se mudar para lá. Pouca gente sabe que entrar nos EUA com um green card é apenas uma forma de se tornar residente nos EUA para fins tributários. Outra forma muito comum de se tornar residente fiscal nos EUA é estar fisicamente no país por um número mínimo de dias (Teste de Presença Substancial). Uma terceira é estar em solo americano e receber ajuste de status das autoridades imigratórias. Afora na primeira hipótese, o estrangeiro passa a ser contribuinte de imposto de renda nos EUA antes de receber o green card. E, quando se preocupa em fazer o chamado "planejamento tributário pré-imigratório", é tarde demais.



Os EUA tributam a renda universal de seus residentes. Rendimentos advindos de fonte situada dentro ou fora dos EUA devem ser oferecidos à tributação naquele país. Isto significa que o brasileiro que tem rendimentos no Brasil mas é residente nos EUA para fins fiscais deve oferecer esse rendimento brasileiro à tributação nos EUA. Para países que não possuem acordo para evitar a dupla tributação (caso do Brasil), os EUA permitem o crédito do imposto pago no exterior contra o imposto americano, observadas algumas limitações. Em reciprocidade, o Brasil também permite o crédito do imposto de renda dos EUA contra o IRPF. Em algumas situações, o imposto brasileiro é maior. Noutras, a tributação americana é mais gravosa. Uma forma de evitar a dupla imposição tributária é coordenar a residência fiscal americana com a declaração de saída definitiva do Brasil. Em relação ao imposto sobre transferências causa mortis e doações (ITCMD no Brasil, estate ou gift tax nos EUA), não há tratado para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento que evitem a dupla incidência tributária, ao menos em relação ao Brasil. É necessário planejar. Um dos critérios para incidência desses impostos é o local onde se situa o bem. Outro é o domicílio (não a residência) da pessoa. Portanto, para não dever tributos ao Tio Sam antes da hora, tome alguns cuidados: (1) Mantenha um controle anual dos dias que você está presente nos EUA; (2) Verifique os efeitos tributários de determinados pedidos que você apresentar às autoridades imigratórias americanas; (3) Saiba com antecedência os efeitos tributários que seu patrimônio e rendimentos produzirão nos EUA e no Brasil; e (4) Planeje antecipar, postergar ou mesmo evitar (se possível) alguns desses efeitos antes de se tornar residente ou domiciliado nos EUA para fins fiscais.



 

J. Rubens Scharlack


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