J. Rubens Scharlack | Scharlack
A maioria dos brasileiros se preocupa em reorganizar seu patrimônio para otimizar os impactos tributários nos Estados Unidos da América (EUA) quando obteve ou está perto de obter o visto permanente (green card). Quando chega essa preocupação, a pessoa geralmente já está morando nos EUA ou está de malas prontas pra se mudar para lá. Pouca gente sabe que entrar nos EUA com um green card é apenas uma forma de se tornar residente nos EUA para fins tributários. Outra forma muito comum de se tornar residente fiscal nos EUA é estar fisicamente no país por um número mínimo de dias (Teste de Presença Substancial). Uma terceira é estar em solo americano e receber ajuste de status das autoridades imigratórias. Afora na primeira hipótese, o estrangeiro passa a ser contribuinte de imposto de renda nos EUA antes de receber o green card. E, quando se preocupa em fazer o chamado "planejamento tributário pré-imigratório", é tarde demais.
Para maiores detalhes sobre quantos dias um estrangeiro pode passar nos EUA sem se tornar residente para fins tributários segundo o Teste de Presença Substancial, confira nossa cartilha Aspectos Básicos de Tributos dos EUA para Indivíduos Estrangeiros.
Saiba aqui como excluir dias de 2020 do Teste de Presença Substancial em razão da COVID-19.
Os EUA tributam a renda universal de seus residentes. Rendimentos advindos de fonte situada dentro ou fora dos EUA devem ser oferecidos à tributação naquele país. Isto significa que o brasileiro que tem rendimentos no Brasil mas é residente nos EUA para fins fiscais deve oferecer esse rendimento brasileiro à tributação nos EUA. Para países que não possuem acordo para evitar a dupla tributação (caso do Brasil), os EUA permitem o crédito do imposto pago no exterior contra o imposto americano, observadas algumas limitações. Em reciprocidade, o Brasil também permite o crédito do imposto de renda dos EUA contra o IRPF. Em algumas situações, o imposto brasileiro é maior. Noutras, a tributação americana é mais gravosa. Uma forma de evitar a dupla imposição tributária é coordenar a residência fiscal americana com a declaração de saída definitiva do Brasil. Em relação ao imposto sobre transferências causa mortis e doações (ITCMD no Brasil, estate ou gift tax nos EUA), não há tratado para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento que evitem a dupla incidência tributária, ao menos em relação ao Brasil. É necessário planejar. Um dos critérios para incidência desses impostos é o local onde se situa o bem. Outro é o domicílio (não a residência) da pessoa. Portanto, para não dever tributos ao Tio Sam antes da hora, tome alguns cuidados: (1) Mantenha um controle anual dos dias que você está presente nos EUA; (2) Verifique os efeitos tributários de determinados pedidos que você apresentar às autoridades imigratórias americanas; (3) Saiba com antecedência os efeitos tributários que seu patrimônio e rendimentos produzirão nos EUA e no Brasil; e (4) Planeje antecipar, postergar ou mesmo evitar (se possível) alguns desses efeitos antes de se tornar residente ou domiciliado nos EUA para fins fiscais.
J. Rubens Scharlack
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