Cektir Law Firm | Av. Berk Çektir e Av. Uğur Karacabey
Sede da empresa
Em primeiro lugar, de acordo com a legislação turca, para se abrir uma empresa na Turquia, a empresa deve ter uma sede no país.
Existem duas opções:
Sede real: Obter um espaço físico que será um local real de propriedade da empresa.
Sede Virtual: Obter um espaço virtual, que é um endereço 100% legal fornecido a você pelo estado, porém, não é um local real para o seu negócio.
Tipos de empresa
De acordo com o Código Comercial da Turquia, existem cinco tipos diferentes de empresas na Turquia.
São eles:
Sociedade Anônima (Joint Stock Company)
Empresa Limitada (Limited Company)
Empresa Coletiva (Collective Company)
Parceria Limitada (Limited Partnership)
Cooperativas (Cooperatives)
A criação, as principais características e procedimentos dessas empresas são regulamentados no Código Comercial Turco No.6102.
As Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas são o tipo mais comum de empresas na Turquia. Aproximadamente 82% de todas as empresas são Sociedades Limitadas, enquanto 13% são Sociedades Anônimas e 4% são Cooperativas. O total de Empresas Coletivas e Parcerias Limitadas ronda 1%.
Sociedade Anônima
O capital mínimo é de 50.000 Liras Turcas. (Para Sociedade Anônimas não públicas, o capital pode ser de pelo menos 100.000 liras turcas.)
A regra geral é que as Sociedades Anônimas devem ser administradas e representadas pelo CA (Conselho de Administração). O conselho de administração pode ser composto por uma única pessoa, não sendo necessário ser acionista. Os membros do Conselho podem ser nomeados por até 3 anos.
Os acionistas são responsáveis apenas com a sua subscrição de capital para a empresa. Os acionistas que não são membros do Conselho não são responsáveis por dívidas públicas não pagas (tais como, impostos, prêmios de seguridade social dos funcionários etc.) da empresa (coletivamente, as "Dívidas Públicas" ou as "Obrigações Públicas").
As Sociedade Anônimas podem abrir o capital. Os acionistas podem transferir livremente suas ações a terceiros. A transferência das ações não precisa ser registrada ou anunciada no Cartório de Registro de Comércio (Company House).
Os membros do Conselho são responsáveis apenas por sua negligência. Os membros do Conselho são responsáveis por seus atos ilícitos; os credores da empresa, os acionistas e a empresa têm o direito de processar os membros do Conselho por tal ato.
Sociedade Limitada
O capital da Sociedade Limitada é de pelo menos 10.000 liras turcas.
As Sociedades Limitadas são administradas e representadas por todos os acionistas. Pelo menos um dos acionistas da empresa deve ser um administrador com autoridade ilimitada para assinar em nome da empresa.
Acionistas são responsáveis apenas com ativos da empresa contra terceiros.
Os acionistas, na proporção de suas ações, estão sujeitos a dívidas públicas da empresa, as quais não podem ser recebidas total ou parcialmente da empresa.
A empresa é responsável por atos ilícitos dos Gestores que ocorram durante o exercício dos trabalhos da Empresa. Os gerentes têm a obrigação de zelar e preservar os benefícios da Empresa de boa fé.
A constituição de uma empresa na Turquia por pessoa física e jurídica estrangeira está sujeita às mesmas regras que os investidores nacionais.
Os procedimentos de estabelecimento são realizados eletronicamente no Sistema de Registro Central (MERSIS)
MERSIS
O “MERSIS” foi introduzido para realizar o processo de registro na base de dados online dos Cartórios de Registro de Comércio. Todos os tipos de transações de registro de incorporação da empresa perante o Registro Comercial de Istambul, um dos signatários autorizados da empresa, devem ser registrados no sistema Mersis como o chamado “representante de registro”.
Documentos necessários para o registro de uma Sociedade Anônima
O Contrato Social com as assinaturas dos fundadores.
Documento comprovando que pelo menos vinte e cinco por cento do capital comprometido em dinheiro está depositado no banco.
Recibo de pagamento comprovativo do pagamento da parte da Autoridade da Concorrência.
Em caso de comprometimento de capital que não seja em dinheiro, carta a ser retirada do cartório competente informando que não há restrição ao capital em espécie.
Contratos com a empresa que está sendo estabelecida e com seus fundadores e outras pessoas sobre o estabelecimento (se houver), incluindo aqueles relacionados à aquisição de ativos não monetários e da empresa.
Para empresas cujo estabelecimento esteja sujeito à aprovação ou parecer apropriado do Ministério ou de outras instituições oficiais, a carta de permissão ou parecer apropriado.
Declarações por escrito de conselheiros não acionistas, de que aceitam esse dever (se houver).
Tratando-se de pessoa coletiva no conselho de administração, nome e apelido de pessoa real determinados pela pessoa coletiva em nome da pessoa coletiva e cópia autenticada da decisão do órgão competente para essa determinação.
Declarações assinadas por pessoas autorizadas a representar e vincular a empresa.
Documentos necessários para o registro de uma Sociedade Limitada
Acordo da empresa com assinaturas dos fundadores.
Declarações por escrito de membros não sócios do conselho de administração de que aceitam essa função.
Tratando-se de pessoa coletiva no conselho de administração, nome e apelido de pessoa real determinados pela pessoa coletiva em nome da pessoa coletiva e cópia autenticada da decisão do órgão competente para apuração.
Em caso de comprometimento de capital diferente de dinheiro, carta a ser retirada do cartório competente informando que não há restrição ao capital em espécie.
Contratos com a empresa que está sendo estabelecida e com seus fundadores e outras pessoas sobre o estabelecimento (se houver), incluindo aqueles relacionados à aquisição de ativos não monetários e da Corporação.
Declarações de assinatura dos diretores da empresa.
Documento de pagamento indicando que a parte da Autoridade da Concorrência foi paga.
Carta do registro relevante informando que não há restrição de capital além do dinheiro comprometido.
Documento comprovativo de que os bens imóveis, os direitos de propriedade intelectual e outros valores atribuídos ao capital que não o dinheiro são averbados nos cartórios onde estão inscritos.
Av. Berk Çektir e Av. Uğur Karacabey (berk.cektir@bbclegal.com | u.karacabey@bbclegal.com)
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